SCPC - Perguntas e respostas

1) O que é SCPC?

O SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito é um banco de dados privado de caráter público (artigo 43, § 3º e 4º do Código de Defesa do Consumidor) que tem como finalidade disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário quando da concessão do crédito. As Associações Comerciais e Industriais, são as entidades mantenedoras, autônomas em cada município e participantes da Renic - Rede Nacional de Informações Comerciais, a qual disponibiliza aos participantes acesso on-line para consultar clientes.

 

2) Como saber se seu nome está no SCPC?

A consulta ao banco de dados do SCPC é realizada pessoalmente, com a apresentação obrigatória do documento de Identidade e CPF em nossa sede, na Rua Major Benjamim Raymundo da Silva, 30, Vila São João, no horário de 08:30 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira. Também poderá ser feita por um representante legal munido de uma procuração com poderes especiais para representá-lo perante o SCPC, com firma reconhecida em cartório.

 

3) A consulta ao SCPC pode ser feita pela internet ou telefone?

Não. A consulta só é feita pessoalmente, conforme descrito no item 2. 

 

4) O consumidor deve ser avisado sobre a inclusão do seu nome e CPF no SCPC?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado por escrito quando da abertura de cadastro em seu nome (art. 43, § 2º). Desta forma, o SCPC envia este comunicado, via correio, apontando a dívida existente e o nome da empresa credora para que, em 20 dias da emissão do comunicado, seja solucionada a pendência sob pena de inclusão no SCPC após este período.

Importante salientar que caso receba algum e-mail informando-o acerca de um apontamento no SCPC, delete-o, pois se trata de vírus. A comunicação é sempre feita via correio/postal.

 

5) Por quanto tempo o nome é disponibilizado pelo SCPC?

Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43,§ 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão no sistema.

 

6) O SCPC e a ACE Caçapava são órgãos públicos?

Não. O SCPC é um banco de dados privado de caráter público (segundo art. 43, § 4º, CDC), mantido pela Boa Vista Serviços. A Associação Comercial e Empresarial de Caçapava, por sua vez, é uma associação civil, representante de classe, sem fins lucrativos.

O governo possui bancos de dados de informações de crédito como, por exemplo, o CADIN (banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais) e o CCF que reúne os dados sobre os emitentes de cheques sem fundo, operacionalizado pelo Banco Central do Brasil.

 

7) O que gera a inclusão do CPF do consumidor no SCPC?

A inadimplência, ou seja, o atraso no pagamento. Esta situação enseja o Registro de SCPC (proveniente de títulos executivos, contratos, cheques, dentre outros)

 

8) Quem pode registrar no SCPC?

As empresas mercantis, prestadoras de serviços, instituições financeiras e sociedades civis com fins econômicos associadas à Associação Comercial e Empresarial do seu município.

 

9) O atraso do pagamento enseja a imediata inclusão do CPF do consumidor no SCPC?

Não. Conforme item 4 acima, para que um nome/CPF seja inserido no Banco de dados SCPC, faz-se necessário que o consumidor seja previamente comunicado. Neste comunicado é concedido pelo Banco de Dados um prazo de 20 dias para que o consumidor regularize sua pendência com o credor. 

 

10) Escolas, faculdades e planos de saúde podem registrar seus clientes inadimplentes no SCPC? E condomínios?

Sim. Não há legislação que proíba tal inclusão. O Banco de dados do SCPC não se limita a disponibilizar informações de inadimplentes advindas das relações de consumo. Tratam-se de prestadores de serviço cujos seus inadimplentes podem ser inseridos observando-se e respeitando-se a legislação específica. 
Não há qualquer legislação que proíba a inscrição de condôminos inadimplentes no SCPC, entretanto esta inclusão só poderá ser feita desde que prevista esta possibilidade na convenção do condomínio ou em ata de assembléia geral deste. 

 

11) Como fazer para retirar o nome do SCPC?

O consumidor deve procurar a empresa credora, regularizar a dívida junto à mesma, ficando esta responsável pelo cancelamento do registro.

 

12) O consumidor pode ser preso em decorrência do seu CPF/nome estar SCPC e a dívida continuar em aberto?

Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos (pensão alimentícia) e de depositários infiéis.

 

13) Estando com o nome no SCPC, o consumidor pode fazer concurso público e tomar posse de seu cargo no caso de aprovação?

O consumidor deverá observar se há alguma previsão no edital do concurso. Caso se sinta prejudicado, há a possibilidade de ingressar em juízo para tentar assegurar sua vaga ou a continuação das outras etapas do concurso. 

 

14) Se renegociar a dívida, o nome sai do SCPC?

Se houve a “Novação da Dívida” (criação de uma nova obrigação com a finalidade de extinguir uma anterior que foi descumprida - substituição de uma dívida por outra). Caso esta aconteça, existe, sim, a obrigatoriedade da empresa credora de cancelar o registro de SCPC até então existente, pois se a dívida foi novada, o antigo contrato inadimplido e todos os efeitos decorrentes deste se extinguem de pleno direito.

 

12) Pagando a prestação registrada no SCPC, a empresa credora é obrigada a cancelar o registro, mesmo existindo outra prestação vencida?

Não. A empresa credora só é obrigada a cancelar o registro quando a dívida vencida for regularizada, liquidada ou renegociada.